O VENDEDOR É O VERDADEIRO PROPRIETÁRIO?
- taniaamerico8
- 28 de mar. de 2022
- 2 min de leitura

Basta ter o nome da matrícula para ser proprietário? E as aquisições anteriores foram eficazes?
Embora saibamos que no universo imobiliário, “só quem é dono, quem registra seu nome na matrícula”, temos algumas controversas.
Sim temos controversas, embora a Matricula seja o documento principal no negócio imobiliário, o registro em sim institui uma PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE, isso porque essa presunção pode ser desconstituída, conforme artigo 1.247 do Código Civil:
Art. 1.247. Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule.
Parágrafo único. Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente.
Pois bem, um exemplo, hipotético de alguém ter falsificado uma procuração, escritura e depois à registra, ou até mesmo e perda/desprovimento de capacidade de alguém de praticar atos, como à outorga de escritura e após um tempo se prove e contata que aquele registro não foi verdadeiro, mesmo que a propriedade já tenha sido transmitida a outros.
No entanto, como ficaria a aquisição se ocorrer a anulação de um registro anterior?
Este terceiro adquirente de Boa-fé, estaria protegido, desde que comprove que sua compra estava em conformidade, porém, é válido observar que o artigo 1.247 do Código de Processo Civil, no parágrafo único, observa que:
Art. 1.247. Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule.
Parágrafo único. Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente.
Assim, estamos diante de matérias contravertidas, assim, se faz necessário o promitente comprador, pesquisar/estudar as aquisições anteriores, na intenção de se precaver, inclusive de uma fraude à execução dos antigos proprietários, onde se torna imprescindível o auxílio de um advogado especializado.
Para se assegurar, o recomendado é o estudo dos últimos 20 anos, com a obtenção da certidão vintenária, isso porque, caso alguém vier alegar ser proprietário do imóvel, ou ter algum direito sobre ele, este já teria perdido, pois teria passado o tempo para o usucapião.
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